Na ultima sexta-feira (6/9), a Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Militar, deflagrou a operação Rádio Pirata, com o intuito de coibir a atuação de rádio pirata nas comunidades, a pedido da ANATEL. Cerca de 27 policiais federais e 8 viaturas blindadas participaram da deflagração.
A ação clandestina estava causando interferência no espaço aéreo.
Todos os equipamentos transmissores foram apreendidos.
Rádio Pirata é crime denuncie!
Uma rádio pirata é uma estação de radiodifusão em situação ilegal por não ter autorização de funcionamento expedida pelas autoridades governamentais competentes, ou seja, uma rádio é considerada pirata e, portanto ilegal, quando não possui autorização (concessão) de serviço expedida pelo Ministério das Comunicações e licença para operar a radiofrequência atribuída pela Anatel.
Nos últimos anos as rádios-piratas proliferaram de forma assustadora em todo o Brasil, a ABERT – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, estima que hoje operem aproximadamente 15 mil emissoras clandestinas em nosso país. O órgão responsável por fiscalizar e punir essas emissoras ilegais é a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, que apura as denúncias encaminhadas pela população e empresas do setor e envia os processos aos agentes federais para serem tomadas as medidas cabíveis.
Como denunciar uma rádio pirata (clandestina):
Você que deseja fazer uma denúncia contra uma rádio pirata pode usar um dos seguintes meios:
- Sistema de Suporte ao Usuário da ANATEL: https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/acesso/login.xhtml?i=0&codSistema=649 Nesse caso, o cidadão pode fazer a denúncia de forma anônima ou se preferir, pode se cadastrar no sistema para registrar e acompanhar o processo.
- A denúncia também pode ser efetivada diretamente pelo telefone da ANATEL; 1331 (chamada gratuita);
- Se preferir, pode ainda enviar a denúncia via Correios para o endereço: ARU – Assessoria de Relações com o Usuário da ANATEL, endereço: SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-940 – Brasília-DF;
- Ou ainda, através de mensagem eletrônica para a ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão): juridico@abert.org.br