O Projeto de Lei 3617/19, já aprovado pelo Senado, prevê multa diária para a empresa que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda com o objetivo de esclarecer consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva.
Pelo projeto, a multa diária levará em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A arrecadação será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor.
O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor . Hoje, a lei já exige a contrapropaganda sob responsabilidade do eventual infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento.
A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva sobre produto ou serviço, de modo a corrigir informação inicialmente repassada pela empresa infratora aos consumidores.
Segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica consumidores. “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor”, defendeu ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.