Foi publicada nesta segunda-feira (5) a Lei 14.951/24 , que designa cores para a chamada “bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão, para identificar o grau de deficiência visual do usuário.
De acordo com a lei, a cor branca será destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão (visão subnormal) deverão portar bengalas verdes, enquanto a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas. A lei prevê ainda:
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4189/19 , do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.